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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Prefeito de Zé Doca não paga servidores e Justiça bloqueia recursos do FUNDEB


Decisão assinada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª vara da comarca de Zé Doca, determinou o bloqueio de 100% dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao FUNDEB. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso, consta da decisão. O município é comandado pelo prefeito Alberto Carvalho Gomes, Dr Alberto, como é conhecido.

Ainda de acordo com a decisão, o secretário de administração municipal deve encaminhar à agência do BB de Zé Doca a folha de pagamento de todos os servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação, os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os valores das mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas bloqueadas. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2 mil além de responsabilização penal por crime de desobediência em desfavor do secretário de Administração.



No prazo máximo de 48 horas após a apresentação das folhas, o gerente da agência bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos servidores municipais efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação. “Até que haja pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio de eventuais valores remanescentes será mantido, bem como daqueles posteriormente creditados durante os próximos meses”, junto à instituição bancária (BB). A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. A responsabilização por crime de desobediência também é prevista para o caso de descumprimento. O gerente da instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.

Risco de greve – A decisão judicial atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual com pedido de tutela de urgência em face do Município de Zé Doca em razão do não pagamento dos servidores integrantes da educação municipal referente ao mês de setembro de 2016 e que deveria ter sido efetuado até o dia 5 de outubro do corrente.

Segundo o MPE, o atraso salarial teria atingido 545 servidores efetivos provocando inúmeros prejuízos financeiros aos profissionais violando a dignidade humana e facilitando a realização de greve e de abandono dos postos de trabalho.

Em manifestação, o Município alegou que os salários atrasados relativos ao mês de setembro teriam sido pagos no dia 27 de outubro, pagamento esse constatado pelo MPE, que também verificou atraso no pagamento do mês de outubro.

Novo atraso salarial – Citando informações do Ministério Público em manifestações, a magistrada afirma que o Município comprovou o pagamento dos servidores referente ao mês de setembro, mas incorreu em novo atraso salarial. A juíza ressalta ainda ser o referido atraso de amplo conhecimento na localidade.


Para a magistrada, no que concerne ao perigo da demora na prestação jurisdicional, diversos servidores do Município, desde o mês de outubro de 2016, não vêm recebendo salários na data de pagamento prevista, ou seja, até o dia 5 de cada mês.

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