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sábado, 31 de março de 2018

MARANHÃO:(DPE) pede na Justiça aumento de multa para plano de saúde que descumpriu decisão para transferência de bebê



A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, apresentou nesta semana pedido à Justiça para que seja aumentado o valor da multa diária de R$ 1 mil para R$ 30 mil aplicada ao plano de saúde Unimed Imperatriz, pelo descumprimento de uma decisão judicial para a transferência de paciente para um Centro Médico Especializado.

O paciente é um bebê que está internado desde o dia 25 de janeiro com um quadro de hipotonia generalizada e progressiva - uma diminuição do tônus muscular e da força, comumente relacionada à paralisia infantil ou outras desordens neuromusculares.

A criança foi internada na UTI pediátrica do Hospital Infantil de Imperatriz (Socorrinho), no dia 25 de janeiro deste ano. Sem o devido tratamento na rede pública, a mãe da criança buscou assistência na Unimed Imperatriz, visto que o bebê é beneficiário do plano de saúde. Apesar das tentativas para que fosse disponibilizada a transferência para o hospital do plano ou que fosse fornecido neuropediatra para atendimento no hospital onde a criança estava internada, a mãe não obteve sucesso.

Diante das negativas, a mãe buscou o Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública. Por meio de ofício expedido no dia 2 de fevereiro, a instituição recomendou de modo extrajudicial o fornecimento do serviço de neuropediatria na cidade ou em outra cidade-referência. Apesar da gravidade do caso, não houve retorno da empresa.

Decisão - A Defensoria Pública ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face de Unimed Imperatriz. No dia 6 de fevereiro, a Vara da Infância e da Juventude da comarca acolheu o pedido, determinando à empresa que providenciasse avaliação clínica da criança com neuropediatra para diagnóstico e início de conduta terapêutica, mesmo na UTI do Hospital Municipal Infantil de Imperatriz.

Ainda de acordo com a decisão, deveria ser providenciada a transferência do paciente para leito de UTI de hospital especializado em Imperatriz ou outra cidade referência. A medida deveria ser cumprida no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, podendo o valor da multa diária ser alterado em caso de descumprimento.

A empresa chegou a transferir a criança para a UTI de hospital da sua rede e passou a prestar assistência devida. Mas no dia 20 deste mês, a mãe da criança compareceu à Defensoria Pública e relatou que seu filho permanecia internado no Hospital da Unimed de Imperatriz e não em unidade especializada, como determinou a Justiça. Na ocasião, a mãe informou ainda que a equipe médica tem apresentado relatórios do quadro clínico do bebê diariamente e que a empresa comunicou que ainda não foi possível a transferência da criança “por ausência de vagas”.

Tendo em vista que a ré não cumpriu com a determinação judicial, a defensora pública Manuela Saraiva Correia solicitou a majoração da multa diária para R$ 30 mil

Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação

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