O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
declarou ilegal, na sexta-feira (4), o movimento grevista dos fiscais
agropecuários, deflagrado em 3 de outubro.
O relator do procedimento,
desembargador Marcelino Chaves Everton, determinou a suspensão imediata da
greve e o retorno às atividades em até 48h. Em caso de descumprimento, a
categoria está passível de multa diária no valor de R$ 20 mil.
De acordo com o desembargador, foi demonstrado
que o governo do Estado do Maranhão estava tentando cumprir os pontos
questionados nas pautas de reivindicações do sindicato, entretanto, existem
obstáculos à realização do concurso solicitado no contexto atual das finanças
públicas do Estado.
O movimento grevista deflagrado pelo Sindicato
dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado (Sinfa/MA) reivindicava
reajuste de auxílio alimentação e realização de concurso público imediato para
a categoria. Dois dias após a paralisação das atividades, a primeira exigência
foi cumprida com a publicação do Decreto Estadual nº 32224, que reajustou o
valor mensal do auxílio alimentação aos servidores do Grupo Operacional
Atividades de Fiscalização Agropecuária (AFA) para R$ 580,00 reais.
Quanto à realização do concurso, o relatório de
Marcelino Everton destacou que o processo para a realização do certame se
encontra em trâmite regular e que não houve frustração de negociação por parte
do governo, configurando o movimento grevista ilegítimo.
“Em nenhum momento o Governo anunciou que não
iria realizar o concurso. O concurso já está aprovado, mas precisamos fazer
mais estudos de impacto para não descumprirmos a Lei de Responsabilidade
Fiscal”, declarou o presidente da Aged, Sebastião Anchieta.
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