O juiz José Gonçalo de Sousa
Filho, titular da 3ª Vara Criminal de São Luís, começou hoje (9), a série de
audiências de instrução, para colher os depoimentos de testemunhas e envolvidos
na chamada Fraude do Detran, que atinge proprietários e funcionários de
autoescolas, examinadores e candidatos para obtenção de carteira de
habilitação, totalizando 49 acusados.
O juiz José Gonçalo de Sousa Filho começou a série de audiências de instrução para colher os depoimento |
De acordo com a denúncia
assinada pela promotora Lize de Maria Brandão de Sá Costa, titular da 5ª
Promotoria de Justiça Criminal, os envolvidos fazem parte de uma organização
criminosa, composta de proprietários e funcionários de autoescolas e
examinadores terceirizados da empresa “Thomas Greg e Sons”, junto ao Detran-MA,
que atuavam com o objetivo de obter carteira de habilitação ou mudança de categoria
de habilitação para candidatos, “mediante pagamento de propina”.
O Ministério Público sustenta
que os candidatos à obtenção do documento de habilitação ou mudança de
categoria de habilitação compactuavam com o esquema criminoso.
Os fatos
apurados compreendem o período de abril a outubro de 2015 e ocorreram tanto em
São Luís, como em cidades do interior maranhense, entre elas Pinheiro, Bacabal,
Santa Inês, Vitória do Mearim, Cantanhede, Viana, Barreirinhas,
Itapecuru-Mirim, Turilândia, São João dos Patos e Timon.
A peça acusatória do
Ministério Público assinala que o esquema era controlado pelos denunciados
Jhonson Abdon, proprietário da “Autoescola Abdon”; Marcos Raimundo Coutinho,
dono da “Autoescola Coutinho”, e Frank Leonardo, examinador terceirizado.
Consta que Johson Abdon, em cooperação com proprietários das autoescolas
Coutinho, Unidas, Cometa, Andrade e Autoescola Junior, cooptavam candidatos
agenciados, oferecendo-lhes vantagens, “para que estes lograssem êxito junto ao
Detran-MA, sem que cumprissem as formalidades legais”.
Conforme a denúncia, Frank
Leonardo, que controlava um grupo de examinadores, oferecia-lhes vantagem
ilícita, fruto da propina dos candidatos, para que os aprovassem sem realizar
exames admissíveis. “Tais examinadores agiam de diversas formas, seja recebendo
o pagamento diretamente dos candidatos, quando da realização do exame prático;
facilitando a realização dos exames teóricos e aulas teóricas, sem a
necessidades de os alunos comparecerem ao local de avaliação”, bastando somente
coletar as impressões digitais.
Também orientavam os
candidatos a assinarem uma prova em branco, que era entregue aos examinadores,
proprietários e funcionários de autoescolas. “Tais aprovações (…), já
garantidas (aos candidatos), eram em seguida direcionadas a um dos líderes (da
organização), Frank Leonardo Gomes Ferreira, que montava escala de examinadores
e os orientava a atuar na capital ou no interior do Estado, nas provas dos
candidatos cujas propinas já teriam sido pagas ou ainda pendentes de pagamento
a funcionários, proprietários de autoescolas ou examinadores destacados para
supervisionarem as provas”.
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