O vereador Venâncio do Peixe (PDT), fez tramitar na última sessão ordinária da câmara municipal, Indicação pedindo da Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao gerente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS – Maranhão), Antônio Wilson Furtado, solicitando a imediata contratação de um médico perito para a agência do INSS de Bacabal.
No mesmo sentido o vereador
pedetista entregou pessoalmente ofício ao próprio Antônio Wilson Furtado e ao
deputado federal Cléber Verde (PR),em encontro que aconteceu em São Luís,
capital do Estado.
Venâncio explica a sua
proposição elencando que a cidade de Bacabal vem a bastante tempo sofrendo com
a falta de um médico perito e que a perícia médica é uma atividade realizada no
INSS para verificação médica com diversas finalidades médicas que serão
utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a
legislação vigente no momento, do direito a um benefício, dentre elas: a
verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a
concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a
concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença
de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios
fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados. É
de competência exclusiva de um médico concursado e treinado internamente, que
deve possuir conhecimentos de legislação previdenciária. É uma especialidade
médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, fazendo parte da
especialidade de "Perícia Médica e Medicina Legal", que abrange
outros tipos de perícias além da perícia previdenciária (como perícia criminal
de lesões corporais).
Acrescenta que a relação entre
o médico e o segurado difere da relação médico-paciente ordinária, pois a sua
atividade objetiva a diagnosticar e comprovar os sinais e sintomas apresentados
e emitir parecer acerca de sua capacidade de trabalho considerando a atividade
e o emprego do segurado, sem qualquer apresentação de tratamento da doença.
E destaca que outras
atividades comuns na perícia médica são: visitar o segurado em casa quando
impossível seu deslocamento a uma agência da Previdência Social para realizar o
exame médico pericial; vistoriar as empresas para confirmar nexo técnico e para
fins de aposentadoria especial; visitar o segurado no hospital, quando
internado, para o exame médico pericial; participar como médico perito
assistente do INSS em exames periciais judiciais de segurados quando o órgão é
réu; eventualmente fazer o exame em empresas conveniadas ao INSS.
Explica que ao fim do exame, o
médico-perito preenche o laudo de perícia médica, atualmente de forma
informatizada pelo Sistema de Avaliação de Benefícios por Incapacidade, SABI, e
o seu parecer é enviado posteriormente pelos correios, ou informado por outro
funcionário da agência da previdência social somente quando o segurado é
empregado com carteira assinada (a fim de evitar conflitos e agressões contra o
perito em caso de divergência, já houve até assassinato de médicos-peritos) -
se há ou não incapacidade laborativa, há ou não invalidez permanente, se
enquadra ou não na situação de direito etc. - ao setor administrativo para que
verifique, juntamente com a análise da situação contributiva do segurado, o
direito ao benefício pleiteado ou dê o encaminhamento necessário nas outras
demandas dos examinados.
Lembra que a constatação da
incapacidade depende da gravidade da doença ou lesão e também da atividade e
emprego do segurado. Exemplo: uma epilepsia impede o trabalho de um motorista
profissional, mas pode não ser incapacitante para um trocador de ônibus ou um
trabalhador administrativo. Não basta haver uma doença, deve haver uma
incapacidade causada pela doença para o trabalho atual do segurado.
Aqui que no caso da
verificação da incapacidade para fins de concessão de benefícios por
incapacidade, o perito médico tem cinco possibilidades de conclusão de seu
exame: não há incapacidade para o trabalho; há incapacidade por um prazo
definido, ao fim do qual o segurado deverá retornar ao trabalho ou, se ainda se
sentir incapacitado, solicitar nova avaliação pericial em exame de prorrogação
ou pedido de reconsideração, de acordo com a data desse requerimento; trata-se
de incapacidade por doença ou lesão de evolução prolongada e incerta, devendo
ser reexaminado após um prazo de 2 anos.
Há incapacidade definitiva
para a atividade usual, sendo encaminhado para a reabilitação profissional; há
incapacidade definitiva profissional, devendo ser aposentado por invalidez -
nesse caso, há previsão legal para reexames periciais a cada 2 anos para
verificação da persistência da incapacidade que motivou a aposentadoria.
E encerra afirmando que se o
segurado discordar do resultado do exame poderá apresentar requerimento de
reconsideração, recurso administrativo, ou ingressar diretamente com uma ação
previdenciária em desfavor do INSS.
(Fonte Blog do Abel Carvalho)
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