Decisão do juiz Renato Roberge, de Joinville
(SC), foi tomada a partir de representação de candidato peemedebista nas
eleições municipais que se insurgiu contra a página 'Hudo Caduco', caricatura
que traz sua 'face desfigurada'
O juiz Renato Roberge, do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, determinou que o Facebook seja retirado do
ar por 24 horas. A decisão do magistrado eleitoral, de 5 de outubro, foi
enviada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ordem judicial foi tomada após o candidato à
Prefeitura de Joinville (SC) Udo Döhler (PMDB) entrar com uma representação
contra o Facebook na Justiça Eleitoral. Segundo o peemedebista, o Facebook
‘possui uma página intitulada Hudo Caduco’.
O candidato afirma que a página tem ‘montagens
de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e
imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que
vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao
ridículo’.
Na decisão, o juiz ordena que o Facebook
‘exclua e mantenha excluído durante o período de vigência deste pleito
eleitoral, que se encerra somente com o 2º Turno, o perfil Hudo Caduco’,
forneça o ‘IP e qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do
titular do perfil’, manutenção da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento
da ordem judicial, ‘limitada no equivalente ao número de dias em que se definir
a eleição majoritária nesta comarca’.
Renato Roberge mandou ainda ‘ordenar a
suspensão, por 24 horas, do sítio da representada Facebook na internet em todo
o Território Nacional, face a transgressão ao artigo 57-I, caput, da Lei
9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da
conduta, conforme preceitua o parágrafo primeiro do referido dispositivo,
devendo no período de suspensão ser informado a todos os usuários do site que
está o mesmo inoperante por desobediência da legislação eleitoral’.
Segundo o advogado especialista em direito
digital Renato Opice Blum, a suspensão do serviço e o pagamento de multa que
estão expressos na decisão da Justiça de Santa Catarina têm caráter punitivo e
só serão cumpridos, caso a empresa não cumpra a ordem judicial em sua
totalidade. “O juiz deve reconsiderar a decisão”, diz o advogado, que considera
o caso diferente dos bloqueios anteriores do aplicativo de mensagens
instantâneas WhatsApp.
Na visão do advogado especialista em Direito
Digital, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia, a decisão do
juiz eleitoral Renato Roberge é lícita, com base no artigo 12, III, do Marco
Civil da Internet, que permite o bloqueio temporário de aplicativos que não se
enquadrem na legislação brasileira.
“Há de se ressaltar que durante o período de
eleições, tem de ser respeitada a legislação eleitoral, neste sentido, o artigo
22, da Lei 64/90, permite a investigação judicial de eventual abuso de meios de
comunicação social, sendo permitido ao partido político, coligação, candidato
ou Ministério Público requerer à Justiça Eleitoral que tome as providencias
cabíveis para cessar o agressão por mídia social”, explica o especialista.
COM A PALAVRA, AO FACEBOOK
“O Facebook tem profundo respeito pelas
decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido.
” – porta-voz do Facebook
COM A PALAVRA, A ANATEL
A Anatel informou que não tem informações sobre
o caso.
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