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Dr Washington Luis |
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão deferiram ontem o registro de candidatura de Washington Luís de
Oliveira ao cargo de prefeito de Bacuri ao julgarem o RE 329-38.
O entendimento majoritário da Corte Eleitoral
foi de acordo com o voto do relator, juiz Eduardo Moreira, que assinalou: “entendo
afastada a coisa julgada administrativa formal, necessária e fundamental ao
julgamento a ser tomado pelos representantes do legislativo municipal, restando
afastado o substrato jurídico de incidência da alínea a “g” do inciso I do
artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.
No primeiro grau, o registro de Washington Luís
de Oliveira havia sido indeferido em razão de quatro impugnações, todas
fundamentadas na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, em
face da rejeição de suas contas de gestão financeira pela Câmara de Vereadores,
relativas ao exercício financeiro de 2010, quando ele era prefeito da cidade.
Ao TRE-MA, Washington Luís pedia reforma da
sentença proferida pelo juízo da 107ª zona eleitoral, argumentando que o TCE-MA
tornou insubsistente o acórdão n.º 2/2014 que havia desaprovado suas contas de
2010, uma vez que tal decisão, em razão de vício material, foi republicada em
22/08/2016, sustentando que estaria reaberta a instrução processual perante a
Corte de Contas, o que afastaria, por sua vez, a decisão da Câmara de
Vereadores, que julgou desaprovadas suas contas. Alegou ainda que interpôs
recurso de reconsideração com efeito suspensivo junto ao TCE, estando suas
contas novamente sob análise do órgão técnico, porque as falhas constantes no
parecer do TCE não seriam vícios insanáveis nem atos dolosos de improbidade
administrativa, posto que não observado dolo específico em sua realização.
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