PRESENTE DE GREGO VÉSPERA DO " DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO"
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o
salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
Não poderá haver o corte nos casos em que a
greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o
atraso no pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte
imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica
suspensão do contrato de trabalho.
Mas os ministros abriram a possibilidade de
haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das
horas paradas.
A decisão tem repercussão geral, devendo ser
aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
No julgamento, os ministros analisaram um
recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de
Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar
o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.
Relator do caso e primeiro a votar quando
começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão
não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem
ao Judiciário.
“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai
fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o
administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor
público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.
Primeiro a se manifestar contra o desconto,
Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão
judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.
“A suspensão do pagamento se dá no momento da
própria gênese do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador
deve ir a juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente
[salário]”, argumentou.
Em vários momentos, ministros que defendem o
corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a
paralisação dos serviços.
“O administrador público não apenas pode, mas
tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada
distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a
paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores
sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.
O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos
os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de
fazer greve.
Do G1 Brasília
Isso é uma afronta aos nossos direitos ,isso só pode ser brincadeira
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