O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu hoje (19) liminar em recurso
ordinário interposto por Deoclides Macedo (PDT) e decidiu validar o seu
registro de candidatura a deputado federal, bem como validar todos os seus
votos obtidos na eleição de 2014.
![]() |
Alberto Filho (PMDB) |
Na prática, a decisão tira do mandato o
deputado Alberto Filho (PMDB), que passa a ser o primeiro suplente da sua
coligação, e eleva ao cargo o atual secretário de Estado do Trabalho e Economia
Solidária, Julião Amin (PDT).
Como este deve permanecer no cargo, Deoclides,
agora primeiro suplente, assume na Câmara.
“O acórdão proferido pelo TSE nesses autos – o
qual indeferiu o Registro de Candidatura do ora requerente em virtude de que a
Corte de Contas rejeitou as contas de sua gestão como Prefeito -, difere da
orientação do STF, que assentou a competência exclusiva da Câmara Municipal
para julgá-las. No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as
mencionadas contas, tanto as de gestão como as de governo”, despachou o
ministro.
![]() |
Deoclides Macedo (PDT) |
Entenda o caso
Deoclides Macedo foi beneficiado por uma
decisão tomada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .
Em sessão plenária, os ministros do STF
decidiram, por 6 votos a 5, que apreciação final das contas de prefeitos deve
ser feita mesmo pelas Câmaras Municipais, não pelos Tribunais de Contas.
Deoclides foi candidato a deputado federal em
2014 e não teve os votos contabilizados justamente porque teve contas
rejeitadas pelo TCE-MA – mesmo aprovadas pela Câmara de Vereadores de Porto
Franco.
Ele obteve na ocasião 56.171 votos (veja
totalização abaixo), que, se computados, mudariam o número de eleitos por
coligação, o transformariam em primeiro suplente e garantiriam a vaga direta a
Julião Amin.
Com o cancelamento dos votos, Alberto Filho
conseguiu a vaga direto, Julião virou apenas suplente e Deoclides, nada.
Mas, agora, tudo foi modificado novamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário