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Cajado optou por permitir a divulgação de dados e de fotos de procurados por crimes apenas quando tiverem mais de 14 anos |
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens,
fotografias e informação de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com
penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos (PL 7553/14). Essa
divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da
apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
A proposta original, do deputado Marcos Rogério
(DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e
informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato
infracional por qualquer meio de comunicação.
O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA),
apresentou nova versão do texto que permite a divulgação dos dados de
adolescentes em conflito em a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes
graves.
“Note-se que a pena privativa de liberdade
igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de
natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e
roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável,
portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com
menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o
parlamentar ao defender a aprovação da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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