O ex-deputado federal José Vieira, candidato mais votado na eleição para prefeito em Bacabal, ganhou na Justiça Federal condições de pleitear junto à Justiça Eleitoral o direito de ser diplomado e empossado.Depois de ter perdido uma batalha na justiça federal(Relembre) ele conseguiu uma vitoria,mas a guerra ainda terá muitas batalhas para vencer.
É esse o efeito de uma decisão assinada pelo
desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
José Vieira deu entrada em um recurso chamado
agravo de instrumento, para que a Justiça suspendesse os efeitos dos processos
julgados pelo Tribunal de Contas da União. O desembargador Souza Prudente
deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para sobrestar os efeitos
dos julgados do Tribunal de Contas da União- TCU.
O desembargador Souza Prudente determinou ainda
a comunicação imediata, via fax, ao presidente do TCU.
Na prática os efeitos são:
1.Os efeitos dos julgamentos pelo TCU estão
suspensos;
2.Com isso, Zé Vieira não está inelegível em
razão desses processos;
3.Assim ele poderá com todas as chances
pleitear a sua diplomação no cargo de prefeito de Bacabal, conforme decisão da
Justiça Federal do momento.
Na prática, o magistrado suspendeu os efeitos
dos julgados pelo TCU até a solução do mérito, o que tira de Zé Vieira a
condição de inelegível por rejeição de contas de convênio.
Mas isso não limpa sua ficha e ainda não
garante uma reviravolta no caso de Bacabal.
Isso porque, além desse caso, a juíza Daniela
Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, e o Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE-MA) indeferiram o registro do candidato também devido a
uma condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ato doloso de
improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito e danos ao
erário. Essa decisão continua valendo.
Já com a liminar do TRF em mãos, no entanto, Zé
Vieira busca reverter, agora, a situação no STJ. Por isso pediu que o TRE-MA
adie o julgamento de embargos protocolados por sua defesa, para que ainda seja
possível anexar aos recursos uma nova decisão favorável – caso haja -, o que
poderia lhe garantir, finalmente, o deferimento do registro e a validação dos
votos.
Se o pedido de adiamento for deferido, por
outro lado, é provável que a questão seja mais uma vez judicializada, desta vez
com reclamação ao CNJ e ao TSE, com base nos artigos 16 e 97 da Lei das
Eleições.
Vale aguardar…
Vejo que a justiça brasileira ainda se tem um QI de corrupção rolando em suas entranhas ,não tem como um cara desse mais sujo do que pau de galinheiro ,acabou de ser massacrado por 6 votos a 0 no TRE -MA e agora vem esse desembargador e concede decisão favorável a um dos maiores ficha sujas do Maranhão,como diria o Datena "Isso é uma vergonha"
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