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Prefeito Marcel Everton Dantas Silva |
O Ministério Público do Maranhão requereu, em
13 de outubro, como medida liminar, que a Justiça obrigue o Município de
Governador Nunes Freire a adotar, comandado pelo prefeito Marcel Everton Dantas
Silva, o ‘Marcel Curió’ (PV), no prazo de 48 horas, providências para efetuar o
pagamento do salário do mês de setembro dos servidores da Educação, bem como de
motoristas, agentes administrativos, vigias e auxiliares operacionais de
serviços diversos.
O pagamento deve ser comprovado por meio de
documento que demonstre o depósito para cada servidor.
Não sendo comprovado a quitação dos
vencimentos, foi pedido que a Justiça determine o bloqueio de 60% dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados a este fim, bem como das
verbas destinadas ao pagamento dos demais servidores.
Ainda como medida liminar, foi requerido que
seja determinado o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro. Em caso
de descumprimento, que seja efetuado o pagamento por meio de bloqueio.
Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública
de obrigação de fazer proposta pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.
Para a promotora, não existem razões plausíveis
para o atraso no pagamento, porque todos os repasses de recursos destinados aos
Municípios estão regulares. “É inaceitável qualquer justificativa quando se
sabe que há verba vinculada para o pagamento dos professores e demais
servidores”, concluiu.
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