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Deputado Cabo Sabino (PR-CE),relator |
A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de
segurança pública, a agentes penitenciários e a policiais legislativos federais
(Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.
Por meio de emendas, o mesmo direito foi
concedido a servidores públicos e demais profissionais que atuam em unidades do
sistema prisional.
Pelo texto, cada ente federado deverá
estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual
mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens
de natureza pessoal.
Carreiras de Estado
A proposta ainda transforma as carreiras da
segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de
Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o
Estado pode realizar.
O texto é um substitutivo do relator, deputado
Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio
(PDT-SP).
Originalmente, o projeto previa o adicional
apenas para os integrantes do sistema de segurança pública (Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis;
militares e corpos de bombeiros militares).
Emendas
Sabino decidiu acolher três emendas aprovadas
pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e duas
apresentadas pela deputada Érika Kokay (PT-DF).
As emendas da Comissão de Segurança estendem o
direito ao adicional de periculosidade a policiais legislativos federais,
integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os
órgãos de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos também terão
direito ao adicional na inatividade.
Atualmente, o adicional de periculosidade é
limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em contato
permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Sistema prisional
Já as emendas da deputada Érika Kokay asseguram
a servidores públicos e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades
dos sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o direito
de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Entre esses trabalhadores estão assistentes
sociais, psicólogos, servidores administrativos, professores, além de um grande
número de terceirizados. “Mesmo atuando em condições extremamente adversas e
quase sempre absolutamente precárias, desempenham atividades de extrema
relevância no atendimento ao preso, e também a seus familiares”, argumentou o
relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e
ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)
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