O Pleno do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) aprovou minuta do Projeto de Lei que objetiva incorporar aos
vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da
conversão dos mesmos em URV (11,98%) e das ações ajuizadas em face da Lei
Estadual nº 8.369, de 29 de março de 2006 (21,7%) – neste caso, excetuados os
analistas judiciários.
Os referidos índices foram
concedidos aos servidores por meio de decisões judiciais. O Projeto de Lei
segue para apreciação da Assembleia Legislativa e, caso aprovado, segue para
sanção do Governo Estadual.
Caso aprovado, o Projeto de
Lei vai alterar as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e
das funções gratificadas do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do
Maranhão.
A incorporação prevista não
assegura o direito ao pagamento de valores retroativos aos servidores e nem
traz prejudicialidade às ações ajuizadas de que trata a Lei Estadual nº 8.369,
de 29 de março de 2006.
O presidente do TJMA,
desembargador Cleones Cunha, frisa que a incorporação dos valores assegura aos
servidores o direito aos índices já concedidos por meio de decisões judiciais,
excluindo o risco de perda das diferenças por eventuais ações futuras.
“Com a incorporação dos
percentuais aos seus vencimentos, os servidores poderão planejar melhor suas
finanças”, observou o presidente do TJMA.
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