Considerando a repercussão da notícia divulgada
dia 13 de fevereiro por diversos veículos de imprensa no estado do Maranhão, a
Cemar vem a público esclarecer da forma que segue:
Como concessionária do serviço público federal
de distribuição de energia elétrica, a Cemar detém a obrigação de compartilhar
a sua infraestrutura de postes com as prestadoras de serviços de
telecomunicações (telefonia, TV à cabo e dados/fibra ótica), dever este imposto
pela Lei Geral de Telecomunicações.
No caso da OI/TELEMAR, a Cemar, há anos, vem
tentando a renovação do vínculo contratual referente a este compartilhamento,
no entanto, sem sucesso nesta negociação, pois esta operadora se recusa a arcar
com os custos inerentes a este compartilhamento.
Não havendo alternativa, a Cemar buscou a via
judicial para garantir o seu direito ao recebimento da devida contraprestação,
nos termos da lei, e conforme praticado em todo o território nacional, em
especial com outras operadoras no Estado do Maranhão.
Em vista desta inadimplência e com a finalidade
de preservar a qualidade do serviço público concedido à Cemar, não houve
alternativa, senão realizar o depósito judicial dos valores e respectiva
compensação de débitos e créditos mútuos com a OI, na forma prevista em lei,
assim como ressalvar os demais direitos desta concessionária em decorrência da
ocupação dos postes que permanece sendo realizada pela OI.
Por fim, cabe destacar que a decisão unânime do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão vem confirmar a legalidade do procedimento
adotado pela Cemar e, em vista disto, a impossibilidade de suspensão do serviço
de telefonia prestado em favor da Cemar.
Assessoria de Imprensa da Cemar
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