O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Bacabal está convocando entidades públicas e/ou privadas, que tenham
comprovada finalidade social, para participarem do processo de seleção de
projetos para obtenção de recursos financeiros. As entidades devem ser sediadas
na Comarca de Bacabal, que engloba as cidades de Bacabal, Bom Lugar, Conceição
do Lago Açu e Lago Verde. Os recursos, repassados pelo juizado, foram
arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e
transações penais realizadas na unidade judicial. As inscrições terão início no
dia 21 de fevereiro e seguirão até o dia 22 de março.
Consta no edital, assinado pelo juiz titular
Marcelo Moreira, que a entidade participante dever ser pública ou privada, com
finalidade social e sem fins lucrativos. Deverá ser, ainda, estarem
regulamentadas há, pelo menos, um ano e não possuírem vínculos políticos ou/e
partidários. “A entidade deverá apresentar projeto com viabilidade de
implementação, segundo a utilidade e necessidade da entidade, obedecendo-se aos
critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas”, destaca o edital.
Deverão as instituições candidatas, na
inscrição, apresentar documentos relativos à constituição da entidade, tais
como estatuto social, CNPJ, atualizados, bem como ata da última reunião, RG e
CPF do diretor da entidade e comprovantes de residência da entidade e de seu
diretor. As inscrições devem ser feitas das 08h00 às 12h00, de segunda a
sexta-feira, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal, situada
na Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, no centro de Bacabal.
O resultado da escolha dos projetos selecionados
será divulgado no site do Poder Judiciário do Maranhão, no endereço
www.tjma.jus.br, até o dia 20 de abril de 2017. Em relação ao prazo de
execução, o (s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ão) ter iniciada sua execução
em 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame e terá
validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que cumpridas
as condições impostas.
“O projeto deve demonstrar a finalidade social
da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente,
tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados, etc. Não
havendo candidatos interessados ou aptos, o juiz titular decidirá, em cada caso
concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar em cada
processo a destinação e o emprego respectivos”, explica o edital.
Legislação - Sobre a aplicação de recursos
adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à
pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na
destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as
Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que
tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
A Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça
destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem
como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para
a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e,
no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus
membros.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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