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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

JUIZADO DE BACABAL LANÇA EDITAL PARA PROJETOS SOCIAIS


O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal está convocando entidades públicas e/ou privadas, que tenham comprovada finalidade social, para participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros. As entidades devem ser sediadas na Comarca de Bacabal, que engloba as cidades de Bacabal, Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde. Os recursos, repassados pelo juizado, foram arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transações penais realizadas na unidade judicial. As inscrições terão início no dia 21 de fevereiro e seguirão até o dia 22 de março.

Consta no edital, assinado pelo juiz titular Marcelo Moreira, que a entidade participante dever ser pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos. Deverá ser, ainda, estarem regulamentadas há, pelo menos, um ano e não possuírem vínculos políticos ou/e partidários. “A entidade deverá apresentar projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade da entidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas”, destaca o edital.

Deverão as instituições candidatas, na inscrição, apresentar documentos relativos à constituição da entidade, tais como estatuto social, CNPJ, atualizados, bem como ata da última reunião, RG e CPF do diretor da entidade e comprovantes de residência da entidade e de seu diretor. As inscrições devem ser feitas das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal, situada na Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, no centro de Bacabal.

O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no site do Poder Judiciário do Maranhão, no endereço www.tjma.jus.br, até o dia 20 de abril de 2017. Em relação ao prazo de execução, o (s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ão) ter iniciada sua execução em 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame e terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que cumpridas as condições impostas.

“O projeto deve demonstrar a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados, etc. Não havendo candidatos interessados ou aptos, o juiz titular decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar em cada processo a destinação e o emprego respectivos”, explica o edital.

Legislação - Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

asscom_cgj@tjma.jus.br

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