Desde sábado (22), nenhum dos candidatos às
eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em casos de flagrante. A
chamada imunidade eleitoral dos candidatos está prevista no Código Eleitoral
(Lei 4.737, de 1965).
Com isso, garante-se ao candidato o direito ao
pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por
prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente.
Em caso de prisão ou detenção por flagrante
delito, que a lei permite, o candidato continuará na disputa, já que a Lei da
Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda
instância por órgão colegiado.
Em 2018, mais de 27 mil candidatos concorrem
aos cargos de Presidência da República e vice, governador e vice, Câmara dos
Deputados e assembleias legislativas, além das duas vagas para o Senado.
Eleitor
Para os eleitores, o período de imunidade é
entre 2 e 9 de outubro. Nestes dias, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a
não ser que flagrado cometendo um crime ou tenha contra ele uma sentença
criminal condenatória por crime inafiançável.
Outro caso que permite a prisão é se, no caso,
a pessoa estiver constrangendo a liberdade de votar de outro.
Em caso de prisão, a pessoa é encaminhada
imediatamente à presença do juiz competente, que vai avaliar a legalidade da
detenção.
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