O juiz substituto Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a
suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que
elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o
etanol.
A decisão liminar (provisória)
atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos
Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.
Apesar de determinar a
suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo
for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos
combustíveis.
Procurada, a Advocacia-Geral
da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
O aumento começou a valer na
sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por
litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas
R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a
incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
A tributação sobre o diesel
subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação
sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Borelli questiona, na decisão,
o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto.
De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à
majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos
outras espécies legislativas.”
“Não pode o Governo Federal,
portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal,
isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos
Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.
(FONTE G1)
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