Analisando recurso necessário
(obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e condenaram o ex-prefeito do Município
de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a perda da
função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de Improbidade
Administrativa foi proposta pelo Município de Bacabal e extinta sem resolução
do mérito no Juízo de 1º Grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC
anterior). O Município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência
de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual
de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo
dos centros de saúde dos municípios.
Para a relatora –
desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no processo que o ex-prefeito
deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a
configuração do ato de improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o
artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de
contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados
da Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações
semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas
devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que
ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no
trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora.
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