O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada,
tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois
vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que
a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz
parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante
e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.
Apesar de se referir ao Ceará, a decisão
servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição
por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha legalizado a
prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a
regulamentação.
Votaram contra a vaquejada o relator da ação,
Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.
A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar
Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Votos
O julgamento começou em agosto do ano passado.
Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste
caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
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