Do: Conjur
Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º/9) o
novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as
condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e
começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais
pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo.
O código regulamenta a advocacia pro bono,
considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há
causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em
face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos
de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Sobre os critérios de publicidade, nenhum
cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções
exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o
registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de
inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da
banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser
atendido.
Fica liberado o patrocínio de eventos e
publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou
eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita
a clientes e interessados do meio profissional.
Outra novidade é o reconhecimento de que
escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante
credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já
vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área
pela falta de autorização expressa no código.
Também há regras mais rigorosas para quem
exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em processos que tramitam na
entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos
de prestação de serviço ou comprem bens por quaisquer órgãos da OAB.
“O produto final é um texto que reflete ampla
participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e
todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e
disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho
Federal, Claudio Lamachia.
Responsáveis
No Plenário da Ordem, o relator foi o
ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na última
terça-feira (30/8), ele lançou o livro Comentários ao Código de Ética e
Disciplina da OAB.
O texto também foi elaborado por uma comissão
especial organizada para atualizar o código, na gestão de Marcus Vinicius
Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile
Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José
Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR). Com informações da Assessoria
de Imprensa da OAB.
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