A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável à apelação do ex-prefeito do
município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, e
manteve decisão de primeira instância que o condenou por ato de improbidade
pública.
Luiz Gonzaga foi alvo de ação civil proposta
pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou desaprovação de suas
contas referentes ao exercício de 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), inclusive com responsabilização pessoal pelas irregularidades
apresentadas, com a imputação de débito de R$ 3.033.568,44.
A sentença mantida, tomada anteriormente pela
vara única da comarca, determinou a suspensão dos direitos políticos do
ex-prefeito por sete anos; proibição de contratar com o poder público por
quatro anos; obrigação de reparar o dano causado ao erário; pagamento de multa
civil no valor equivalente ao do prejuízo ao erário, além de pagamento das
custas processuais.
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OPERAÇÃO RAPINA O ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, ‘Gonzaguinha’ Fortes, quando foi preso pela Polícia Federal. |
Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA,
alegando que não houve ato de improbidade, por não haver sido demonstrado dolo.
Sustentou que não houve ausência de prestação de contas, mas mero atraso.
O desembargador José de Ribamar Castro
(relator) disse que, da análise dos autos, verificou que, apesar de o
ex-prefeito ter prestado contas ao TCE, elas foram reprovadas, por ausência de
comprovação de despesas de R$ 3.033.568,44 dos recursos recebidos pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF).
O relator citou, ainda, ausência de processos
licitatórios e repasse ao Poder Legislativo de 9,31% da receita tributária do
município – acima do limite máximo permitido, que é de 8%.
Castro prosseguiu, destacando que, quanto à
necessidade de demonstração do dolo, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) é firme no sentido de que, no caso do artigo 11 da Lei de
Improbidade Administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual
ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da administração
pública.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo
Duailibe, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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