Os Postos Fiscais de Controle de Mercadorias em
Trânsito, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cobraram, no período de
janeiro a agosto de 2016, R$ 163,2 milhões de valores de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que comercializavam
mercadorias e apresentavam restrições cadastrais ou irregularidades fiscais.
As informações foram divulgadas, essa semana,
pela unidade de Gestão de Mercadorias em Trânsito, com dados operacionais de
ações já realizadas no exercício de 2016. Do valor total cobrado, até o
momento, já foram recolhidos aos cofres públicos R$ 117 milhões. De acordo com
o gestor da unidade, Raimundo Arouche, os dados obtidos são positivos e mostram
a melhoria no controle e operação dos postos fiscais em todo o estado.
As cobranças foram realizadas pelas equipes dos
postos fiscais e unidades móveis, por meio de Termos de Verificação de
Irregularidade (TVI), apresentando um crescimento considerável com relação ao
mesmo período do ano de 2015, quando foram cobrados R$ 60,3 milhões e
recolhidos R$ 47,3 milhões.
Outro dado importante foi o lançamento dos registros
de passagem de notas fiscais pelos postos fiscais de divisa interestadual, que
também teve um importante crescimento passando de 13,5 milhões em 2015 para
14,5 milhões de notas fiscais digitadas, em 2016, assim como as multas cobradas
que aumentaram de 475 mil no ano passado para R$ 3,5 milhões neste ano.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus
Ribeiro Alves, destaca a ação do setor de Fiscalização de Mercadorias em
Trânsito como positiva. “Os resultados obtidos são significativos, pois se trata
do controle na movimentação de cargas com destino ao Estado, ou apenas
transitando pelo território maranhense”.
A
cobrança do ICMS complementar nos Postos Fiscais totalizou R$ 14,4 milhões, um
significativo incremento no ano de 2016 com relação a 2015 que alcançou R$ 5,6
milhões. A ação é realizada na entrada de produtos em território maranhense,
comercializado por empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados,
não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses benefícios
possibilitam a essas empresas comercializar produtos no mercado maranhense com
preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que
configura concorrência predatória.
As ações são executadas em função do nível de
risco do comportamento do contribuinte e da relevância das operações,
especialmente para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária,
antecipação, diferencial de alíquotas e multas por infração.
Fonte: Sefaz / por Fernando Resende
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