Em sentença proferida pelo titular da Vara de
Interesse Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, Douglas de Mello
Martins, o Município de São Luis foi condenado a priorizar, no âmbito dos projetos
habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), as populações de
baixa renda residentes em áreas de risco da capital.
A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP)
promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e pelo Ministério Público
do Maranhão (MP/MA) e visa o deslocamento, mediante indicação e com dispensa de
sorteio, de pessoas carentes residentes em áreas de risco da capital maranhense
para as habitações do PMCMV, conforme o tratamento prioritário previsto na Lei
nº 11.977/09.
Segundo dados da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, contemporâneos ao ajuizamento da ação e que não consideram
estatísticas referentes a desmoronamento e inundação, no ano de 2010, São Luís
já contava com trinta e seis áreas de risco, nas modalidades de deslizamento de
barreiras, erosão e alagamentos.
Para a DPE, a reserva de apenas 10% das
unidades habitacionais do PMCMV pelo Município de São Luís, destinada a
moradores de áreas de risco, conforme previsto na Lei Municipal 5247/2010, além
de não estar sendo obedecida, mostra-se insuficiente para erradicar o problema
das áreas de risco na capital.
Sorteio - Além de determinar o cadastramento de
todos os moradores de áreas de risco na capital, o magistrado determinou ainda
que, também no prazo de noventa dias, o Município reserve e não realize o
sorteio da quantidade de unidades habitacionais do PMCMV necessárias ao
atendimento da demanda dessa população, encaminhando ainda o cronograma de
entrega das moradias para fins de acompanhamento do cumprimento da decisão.
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