Desde de ontem (30), as
emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está
prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997,
Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato,
sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa
à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições
está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os
eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados
federais e estaduais/distritais.
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