O Tribunal de Contas da União
(TCU) apreciou, nesta quarta-feira,23, a representação feita pelo Ministério
Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do
Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos
do Fundef via precatórios.
Por unanimidade, o TCU
considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do
Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai
instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram
irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do
Fundo.
O Tribunal de Contas da União
decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues,
que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não pode
haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o relator
ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação desses
valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que cabe
ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos
firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.
Para o procurador-geral do
Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo Cavalcanti Vieira, a
pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da atuação do TCE-MA.
"A atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise ágil e
precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema foi
alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram sem
demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até aqui está
correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de Controle,
fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um novo momento no
combate à corrupção, em que os órgãos agem coordenadamente e preventivamente,
impedindo a consumação de má aplicação de recursos públicos", enfatizou o
procurador.
Na prática, a decisão barra o
pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de
sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios
do Maranhão contra a União. Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios
receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.
Para a procuradora do MPC-MA,
Flávia Gozalez Leite, a decisão foi acertada. "O TCU atentou para as
gravíssimas irregularidades noticiadas pela Representação dos órgãos
componentes da Rede de Controle, afirmando ser ilegal, imoral e
inconstitucional o pagamento de honorários com verbas do Fundef e que, caso
esse pagamento seja implementado, todos os envolvidos serão responsabilizados e
condenados pelo TCU a recompor o Fundo na medida do que foi ilegalmente
destacado, sem embargo de outras medidas cíveis, penais e administrativas
porventura adotadas pelos demais órgãos de controle", destacou a
procuradora.
Os Ministérios Públicos também
apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de
irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses.
(Fonte:TCU)
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