O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na semana passada, o Projeto de Lei 3468/12, do deputado
Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em
regime semiaberto, conhecida como “saidão”.
A emenda apresentada
pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA) garantiu a adequação do projeto,
trazendo mais rigidez para o benefício. A matéria será enviada ao Senado.
“Esse tipo de saída
ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir
para a ressocialização dos presos, que já estão em regime semiaberto. A nova proposta apresenta critérios mais
adequados à realidade, ouvindo um clamor da sociedade, sem esquecer de olhar
para a realidade do apenado”, explicou Rubens Júnior.
De acordo com o texto
substitutivo, apresentado pelo parlamentar maranhense, para o juiz conceder o
benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o
preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é
hoje.
Hediondos
Para os condenados a
crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o
cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu
primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.
O tempo total é
reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída
temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez.
Outra novidade do
relatório de Rubens Júnior é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento
de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos
de segurança pública quais presos contarão com o benefício.
O texto também introduz
novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a
pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime.
Um deles é para o caso
de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída
temporária.
Os outros casos são
para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido
em concorrência com pessoa já presa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário