A Justiça Federal designou para o dia 05 de
abril de 2017, às 10h30min, a audiência para a oitiva das testemunhas de
acusação na ação penal em que é réu o empresário João Claudino Fernandes,
proprietário do Armazém Paraíba, acusado de reduzir pessoas a condição análoga
a de escravo.
O ex-gerente de Segurança Adalberto Hermino
Pacheco também figura como réu na ação. Serão ouvidas na audiência as
testemunhas Robson Waldeck Silva, João Filho Dias Carneiro, Luiz Jucá Jacaúna
Filho e Renato Laercio dos Santos Rocha. A audiência será presidida pelo juiz
Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Reduzir pessoas a condição de escravo ou submetê-las a trabalhos forçados,
jornada exaustiva, ou condições degradantes de trabalho é crime previsto no
artigo 149, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos de cadeia e
multa.
Entenda o caso
A Polícia Federal investigou através de
Inquérito, após requisição do Ministério Público Federal, as irregularidades
apuradas no curso de fiscalização empreendida junto à empresa Claudino S/A –
Lojas de Departamentos (Armazém Paraíba) pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Piauí.
A situação irregular dizia respeito como se
encontravam 11 empregados, que exerciam função de vigilantes, realizando a
segurança patrimonial da empresa. Foi detectado pelos auditores que os
empregados não utilizavam fardamento e, tampouco, colete à prova de balas,
trabalhando à paisana, situação que infringe as normas trabalhistas relativas à
atividade de vigilância.
Outra informação colhida no decorrer da ação
fiscalizatória foi que os trabalhadores entravam no trabalho às 17h30min, só
encerrando sua jornada de trabalho às 7h30min da manhã do dia seguinte, com a
abertura da loja ao público, sendo obrigados a bater em um relógio da empresa a
cada 15 (quinze) minutos para que permanecessem acordados. Além da jornada de
trabalho exaustiva, ainda foi apurado que não havia obediência ao intervalo
mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, conforme revelou a análise dos
relógios-vigia e do caderno de controle de armas, não havendo, também, respeito
ao dia de repouso semanal obrigatório.
Não havia qualquer contraprestação por parte da
empresa por conta das horas de trabalho adicional a qual se submetiam os
vigias, e foi verificado que não foram pagas as verbas trabalhistas devidas, a
título de hora-extra, aos empregados.
De acordo com a denúncia do procurador da
República, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, “os ilícitos servem para
demonstrar a jornada excessivamente desgastante e exaustiva a que estavam
submetidos os vigilantes da sobredita empresa, violando, de maneira pungente,
os regramentos e normas trabalhistas alusivos às atividades de segurança
patrimonial (Lei n. 7.102/83; Decreto n. 89.056/83 e Portaria DPF n.
387/2006)”. “Por fim deve-se apontar a conduta mais grave levada a cabo pelos
denunciados: foi apurado que, enquanto os vigilantes prestavam o serviço (em
jornada de trabalho excessivamente desgastante, regular e continuada), o
estabelecimento era trancado por fora, ficando a chave com o acusado Adalberto
Hermino Pacheco, não havendo, portanto, meios que aqueles pudessem utilizar
para sair do local, ainda que submetidos a casos fortuitos e/ou de força maior
(incêndio, urgência e emergências médicas, etc.)”, afirma a peça de acusação.
Em razão das informações obtidas, foram
lavrados 05 (cinco) autos de infração, no qual foram constatadas as seguintes
irregularidades: deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas; prorrogar a jornada normal de trabalho,
além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa
legal; deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivos para
descanso entre duas jornadas de trabalho; deixar de consignar em registro mecânico,
manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de
repouso; deixar de organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que
exijam trabalho aos domingos. A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Piauí, desde 23 de novembro de 2012.
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