O desembargador Raimundo Melo,
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), encerrou hoje (30) um dos processos
que analisam a disputa pela Prefeitura de Bacabal.
Relator de um mandado de
segurança impetrado pelo prefeito afastado Zé Vieira (PP), o magistrado deferiu
medida liminar para dar cumprimento à regra constante do Regimento Interno do
TJMA e afastar contradição que entendeu existir em decisão proferida pela
vice-presidência do Tribunal, então ocupada pela desembargadora Cleonice Freire
.
Agora, considerando que o
próprio prefeito desistiu de medida ajuizada para resolver controvérsia quanto
ao relator competente para oficiar nos autos de processo anterior – onde foi
proferida a decisão atacada pelo mandado de segurança – Melo entendeu, em
conformidade com a posição adotada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA),
que a impetração perdeu o seu objeto e extinguiu o processo sem resolução do
mérito, pondo fim a uma das etapas do imbróglio envolvendo a disputa pelo
comando do Município de Bacabal.
Com esta decisão, prevalece o
entendimento de que o caso deve mesmo ser analisado pelo relator original,
desembargador José de Ribamar Castro, que já decidiu uma vez pelo afastamento
do prefeito.
Intimidação
Ao analisar o caso, Raimundo
Melo acabou relatando que uma das seguidas investidas da defesa do prefeito Zé
Vieira contra decisões judiciais tomadas no processo teve como objetivo
intimidá-lo.
“O Impetrante e o Município de
Bacabal atuam no processo defendendo interesses convergentes – o que reforça o
entendimento no sentido de que o Município não possui interesse jurídico a
defender na qualidade de assistente litisconsorcial – chegando ao extremo de
atravessar a petição constante do ID 1528567 na vã tentativa de intimidar esta
Relatoria e influenciar a decisão que será proferida, que, de acordo com a
técnica jurídica, não poderia ser outra, que não a que agora é lançada, de
extinção do processo, sem resolução do mérito”, destacou.
Confusão
Raimundo Melo também cita uma
tentativa da defesa do prefeito de confundir a Justiça.
Vejamos:
“Registro que o Impetrante
tenta, de todos os modos, perpetuar a decisão liminar proferida nestes autos
unicamente para dar cumprimento à regra constante do artigo 241, §3o do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e afastar contradição havida no ato
praticado pela autoridade apontada como coatora, sem que, em momento algum,
esta Relatoria tenha enfrentado a questão de fundo discutida, qual seja, quem é
o relator prevento para a condução dos processos anteriormente iniciados, mesmo
porque tal questão foge, por inteiro, ao objeto da impetração e à competência
deste Relator.
No entanto, o Impetrante a
todo o momento mistifica, ora informando que o STJ, “por decisão do Ministro
Napoleão Nunes Maia manteve na integralidade a decisão do Des. Raimundo Nonato
Magalhães Melo”, quando, em verdade, aquela Corte Superior apenas e tão somente
negou seguimento a Reclamação protocolada pelo Ministério Público Estadual, ora
afirmando que “nos autos do Mandado de Segurança n. 0806608-35.2017.8.10.0000
(…) houve expressa menção à prevenção da Des. Nelma Celeste S.S. Costa”, o que
fez atribuindo a este Relator trecho de decisão na realidade proferida pelo
Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo em outros autos”.
Afastado
Zé Vieira segue judicialmente
afastado da Prefeitura de Bacabal e, desde o início do mês, quem comanda o
Município é o vice-prefeito, Florêncio Neto .
Para entender essa novela mexicana
O prefeito Zé Vieira foi
afastado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão depois de corte estadual ser
comunicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma condenação do
progressista por improbidade administrativa.
Como a decisão do STJ culminou
com a suspensão dos direitos políticos (veja), Vieira precisou deixar o cargo.
É com base nessa
decisão que o deputado Roberto Costa (MDB) – segundo colocado na eleição de
Bacabal, em 2016 – tenta cassar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro
de candidatura do prefeito, para ver se consegue assumir o comando da
prefeitura sem a necessidade de nova eleição.