Prefeitos eleitos de Ipatinga (MG), Tianguá
(CE) e Timóteo (MG) foram condenados em 2008, antes da Lei da Ficha Limpa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis
tomem posse como prefeitos no domingo. A decisão beneficia Sebastião de Barros
Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE),
e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Eles foram os mais votados em suas cidades,
mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido os
registros indeferidos para as eleições de 2016 por decisões do próprio TSE. A
Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar oito anos, de
acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à
criação da legislação, em 2010. Antes, o prazo de inelegibilidade era de três
anos.
Os candidatos entraram com recurso pedindo que
o impedimento fosse apenas de três anos, com base na lei anterior, e, assim, o
registro deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário,
Gilmar Mendes – que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a
retroatividade da Ficha Limpa – concedeu as liminares favoráveis aos três.
O ministro argumentou que a discussão sobre a
retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal
Federal (STF) com o julgamento suspenso por um pedido de vista, mas com quatro
votos favoráveis à tese dos candidatos. Segundo ele, “a não concessão de
eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições
suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao
candidato eleito”.
"Ficha Limpa é usada para chantagear políticos, diz Gilmar Mendes"
O ministro também ressaltou que “a presente decisão
não tem conteúdo de irreversibilidade (…), considerando que, caso o STF decida
contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de
eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.
Gilmar Mendes também determinou que uma cópia
da decisão seja encaminhada à presidência do STF, como forma de registrar que o
assunto ainda precisa de uma definição da Corte. Sebastião Quintão, que agora
poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações
por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha
eleitoral de 2008.
Geraldo Hilário Torres, agora liberado para
assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de
poder e captação ilícita de sufrágio. Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de
Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de
poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a
prefeito e vice-prefeito.
(Com Estadão Conteúdo)