Uma ação popular, ajuizada na
Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado
Luiz Djalma Cruz Neves, pede a devolução de todos os veículos apreendidos por
ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do
Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao
baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos
em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário
(BPRv).
Ao mover a ação popular, que
tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de
uma liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos
nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto
estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e
médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também
que o Estado devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências
tributárias.
Respalda o pedido o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de
veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros
princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a
presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos
administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras
normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a
Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar,
após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério
Público.
Em sua manifestação, o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou
ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de
veículos.
O Ministério Público já
ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para
análise do pedido de liminar. “Cumprido todo esse trâmite, o Estado editou
decreto reconhecendo seu erro nas apreensões questionadas”, assinala o
advogado. “Ao baixar o decreto, o governo reconheceu, mesmo que implicitamente,
o pedido que formulamos”, assevera.
Imediatamente
Sobre a devolução dos veículos
aos legítimos proprietários, a ação popular prevê que esta seja feita de forma
imediata. “Essa segunda liminar pleiteada é uma consequência lógica da
primeira, não havendo por que se falar em ampliação objetiva da demanda”,
argumenta.
Djalma Neves frisa que, ainda
que as teses apresentadas na ação não sejam acolhidas, o magistrado deve
conceder a liminar. Segundo ele, esta seria uma forma de, cautelarmente,
preservar o direito à moralidade administrativa.
“A tutela de urgência
determinando a suspensão de buscas e apreensões de veículos no Maranhão por
causa, apenas e simplesmente, de débitos de IPVA, deve ser concedida, pois a
petição demonstra que tais atos do governo são ilegais, imorais e
inconstitucionais”, ressalta. “Além do mais, com a edição do decreto, o próprio
Estado já reconheceu que agia de forma lesiva, também ao princípio da
proporcionalidade e outros alegados pelos autores.
O advogado argumenta, ainda,
que o perigo de dano persistirá existindo enquanto os cidadãos que estão com
seus veículos apreendidos continuarem sem poder usufruir dos seus bens, sendo
que o próprio Estado já reconheceu seu equívoco ao editar o decreto. “O
magistrado deve se valer de qualquer meio coercitivo previsto na legislação
processual civil para fazer cumprir sua decisão”, afirmou.
(Fonte: Daniel Matos, O Estado-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário