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Foto: Renan Barros dos Reis,
defensor público responsável pelo ajuizamento da ação
Através de ação inédita no
cenário nacional, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido da Defensoria
Pública do Estado do Maranhão, em Zé Doca, e suspendeu por três anos os
direitos políticos do ex-prefeito daquele município, Alberto Carvalho Gomes,
por atos de improbidade administrativas durante sua gestão. Além dele, o
ex-secretário de administração Carlos Alberto Cutrim também recebeu a mesma
condenação.
Os réus haviam sido condenados
em junho de 2017 por omitirem, de forma reiterada e intencional, informações e
documentos requisitados pela Defensoria Pública, configurando conduta contrária
à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de Improbidade
Administrativa.
“Demos entrada no pedido em
2015 e obtivemos, recentemente, nosso pedido julgado procedente, com a
condenação do ex-prefeito e ex-secretário de administração de Zé Doca. Essa
sentença certamente é muito importante para a Defensoria Pública como um todo,
pois além de reconhecer a legitimidade da DPE para ajuizamento de ação de
improbidade administrativa, é um precedente que garante mais esse poder de
coerção dos administradores públicos. Ou seja, a partir desse entendimento, o
descumprimento de requisição formulada pela Defensoria Pública pode ensejar
improbidade administrativa por parte do gestor público”, afirmou Renan Barros
dos Reis, defensor público responsável pelo ajuizamento da ação de improbidade
administrativa à época.
Em sua decisão, a juíza de
direito titular da 1ª Vara de Zé Doca, dentre inúmeros argumentos, observou
grave violação das prerrogativas da Defensoria Pública no tocante à obtenção de
documentos e informações constantes de repartições públicas, imprescindíveis ao
objetivo da promoção da defesa dos interesses dos hipossuficientes, que pode
causar sérias violações aos direitos do cidadão.
Os réus ainda foram condenados
a pagar a multa cinco vezes o valor da remuneração percebidas na época dos
fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário Municipal de
Administração, acrescida de correção monetária e juros. Estão, também,
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Entenda – Em um período de
quase dois anos, a Defensoria Pública tentou por diversas vezes e modos
solucionar as demandas sem a necessidade de intervenção judicial, através do
uso da prerrogativa de requisição de informações e documentos. Apesar dos inúmeros
ofícios enviados aos réus, foi verificado que estes não respondiam às
requisições da DPE/MA, mesmo após serem reiteradas, demonstrando verdadeira
indiferença com a atividade exercida por esta instituição estadual.
Na sentença condenatória, a
magistrada ressaltou a negligência do Município em relação aos pedidos
formulados pela Defensoria. “Nos autos, a DPE demonstrou o encaminhamento de
ofícios requisitando informações aos gestores, mas não obtiveram resposta,
oportunizando a defesa, aos promovidos, que apesar de notificados e citados,
não constituíram advogado, tendo sido declarada sua revelia”, ressaltou na
época.
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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