Considerando a necessidade que
dispõem a Politica Nacional de Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Naturais SEMA, publicou na ultima sexta-feira 15 de
Dezembro, a portaria que disciplina o funcionamento, utilização e gestão do
Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental-APA do Itapiracó.
O Complexo Ambiental dispõe de
espaços apropriados ao desenvolvimento de diferentes atividades em áreas com
vocações específicas e infraestruturas comuns para uso da comunidade local, com
intuito de promover a recreação, cultura, esporte, lazer e qualidade de vida,
de modo a viabilizar a satisfação individual e coletiva dos frequentadores de
forma democrática.
A portaria visa à necessidade
de estabelecer os horários de funcionamento e as formas de utilização da
infraestrutura do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do
Itapiracó para atividades recreativas, esportivas, culturais, de lazer e outras
que se fizerem necessárias.
Alguns itens em destaque na
Portaria:
O Complexo Ambiental da Área
de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó funcionará diariamente, das 5:00
(cinco) horas às 22:00 (vinte e duas) horas, sendo que os eventos e atividades
com o uso de som somente poderão ocorrer das 7:00 (sete) horas às 21:30 (vinte
e uma horas e trinta minutos).
O Requerimento de inscrição
para utilização dos espaços deverá ser protocolado por meio eletrônico, através
do sítio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema. O
Requerimento para a utilização das trilhas, campo de futebol gramado, torneios
esportivos, atividades culturais, religiosas, de lazer e demais eventos, deverá
ser protocolado por meio físico na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais-Sema.
Os Requerimentos deverão ser
protocolados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
A comercialização de produtos,
inclusive da de gêneros alimentícios, somente poderá ocorrer no Complexo
Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó mediante Autorização
do Órgão Gestor.
Fica expressamente proibido a
instalação de trailers, foodtruck, carrinhos de comida, tendas e bancas, bem
como qualquer outra estrutura que sirva para a comercialização de produtos ou
mercadorias de qualquer natureza, dentro dos limites do Complexo Ambiental da
Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, exceto quando autorizado pelo
Órgão Gestor.
Fica autorizada a entrada de
veículos para transporte de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, para participação de eventos e outras atividades, sendo que, após
isso, o veículo deverá permanecer em um dos estacionamentos do Complexo
Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, em local com
sinalização específica.
Os frequentadores do Complexo
Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, bem como as
empresas prestadoras de serviço, deverão respeitar as normas de proteção do
meio ambiente, com intuito de preservar a fauna, flora e demais recursos ambientais
existentes.
Sobre o Itapiracó
A Área de Proteção Ambiental
foi totalmente revitalizada pelo Governo do Estado, e beneficiada com a
inclusão de equipamentos para lazer, construção de espaços de entretenimento e
cultura e recuperação de áreas verdes. Com as obras, a Área de Proteção
Ambiental do Itapiracó (APA) ganhou três praças - Praça do Atleta, Praça da
Criança e Praça da Família, - com campos de futebol, quadra poliesportiva
coberta, parquinhos infantis, circuito de skate, áreas para futebol de areia e
futevôlei.
Circulam a reserva outras 13
praças de menor porte que levam a trilhas ecológicas e pista de cooper. Pelos
caminhos é possível chegar às três praças maiores e cruzar a Chácara Itapiracó,
Comunidade Canudos e Terra Livre. A APA conta ainda com calçadão para
comodidade do público, três estacionamentos com capacidade para 250 veículos e
segurança 24 horas. A reserva faz parte da Unidade de Conservação (UC) Estadual
de Uso Sustentável e foi criada por meio do Decreto Estadual n° 15.618 de 23 de
junho de 1997. São 322 hectares e circundada por diversos bairros.