
A 1ª Vara de Execuções Penais
da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São
Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta
segunda-feira (18), Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para
visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada
pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às
9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao
todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício,
por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de
Execução Penal (LEP).
Para ter direito ao benefício,
o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários)
ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade
prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Portaria que concede a saída
temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o
benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se
do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não
frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os
dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos
internos até as 12h do dia 29 de dezembro.
De acordo com dados da
Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas
temporárias já concedidas este ano, 7% dos beneficiários não retornaram dentro
do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi
registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados
669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.
EM TEMPO: ASSALTANTE DE BANCO
QUE NÃO RETORNOU AO PRESIDIO, DEPOIS DE SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES, É
PRESO EM ITAPECURU – MA
Operação da Polícia Civil por
intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais - SEIC e
Delegacia Regional de Itapecuru prenderam o assaltante de banco Francielton
Gonçalves dos Santos, 26 anos de idade, em cumprimento aos mandados de prisão
referente ao assalto praticado no dia 03/11/2017 em face do Banco Bradesco da
Cidade de Santo Amaro, bem como Francielton é foragido do sistema penitenciário
(não retornou da saída temporária do dia das mães).
Francielton possuí extensa
ficha criminal por roubo.
Após as formalidades legais o
conduzido foi encaminhado ao Centro de Observação Criminológica e Triagem de
São Luís onde permanecerá a disposição do Poder Judiciário.
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