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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MARANHÃO : Lidiane Leite (Prefeita Ostentação) é presa, mas cumprirá prisão domiciliar


Lidiane Leite, conhecida como “Prefeita Ostentação”, foi presa na manhã desta terça-feira, dia 24, em São Luís.

Lidiane estava em sua residência no bairro do Araçagy, região metropolitana, quando foi encaminhada para a sede da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), localizada no bairro do São Francisco.

Ela chegou à Seccor no carro do seu advogado, Berilo Freitas, acompanhada pela guarnição policial e mais outros dois advogados. Sua prisão foi decretada pelo juiz Rapahel Guedes, da comarca de Bom Jardim. A acusada deverá cumprir pena em prazo indeterminado, cujo motivo da condenação permanece em segredo de justiça.

Por volta das 14h20 desta tarde, Lidiane saiu acompanhada pelos advogados na viatura da polícia. De visual novo, aparentemente tranquila, ela não quis gravar entrevista e foi levada para sua residência, onde cumprirá pena domiciliar sem tornozeleira eletrônica, segundo o delegado da Seccor.

Segundo o advogado de defesa, Berilo Freitas, não há necessidade para o mandado de prisão contra sua cliente. Ele afirma não saber o motivo real da decisão, mas afirma não se tratar de improbidade administrativa. “Vamos tomar ciência do teor da decisão e da ação penal, para assim revertermos a ação. Não tem sentido esse mandado. Lidiane não dificulta as investigações. Ela está esse tempo todo recolhida em domicílio, tem filhos menores e não tem contato com a administração pública”, afirma.

Essa é a segunda detenção de Lidiane. Ela já tinha sido presa pela Polícia Federal em março de 2016, onde recebeu duas condenações na esfera Civil. Lidiane ficou conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação” por mostrar vida de luxo nas redes sociais.

Em abril, a Justiça pediu a indisponibilidade de bens da acusada por fraude de licitação de R$ 480 mil para aquisição de fardamento escolar na rede municipal de educação. Ela também teve bens bloqueados no montante de R$ 12 milhões.

(Fonte : O Imparcial)


MARANHÃO : Justiça maranhense condena homem por causa de post em rede social


O Poder Judiciário da Comarca de Buriti Bravo proferiu sentença na qual condena um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido uma pessoa na rede social ‘facebook’. De acordo com a ação de reparação de danos, de responsabilidade do Juizado Especial Cível, o autor G. R. se sentiu ofendido por um post colocado por P. H. O. no facebook, aduzindo, em síntese, que teve sua honra e imagem atingidos em virtude da ofensa feita pela ré, mediante o lançamento de insinuação difamatória e injuriosa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 20 de outubro.

Narra a ação que o requerido teria postado fotografia com a imagem de G. R. ao lado de um cavalo e escrito na legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”. Por esse motivo, pleiteou que a parte ré procedesse à retirada do conteúdo das ofensas do Facebook e fosse condenada no pagamento de indenização por danos morais. Para o Judiciário, no presente caso, é uma ação que versa a responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Sendo assim, são pressupostos mínimos e necessários para a caracterização da responsabilidade civil (independentemente da espécie): conduta, nexo causal e dano.

“De forma específica, a situação dos autos enquadra-se na regra geral de responsabilização civil, a qual exige, além dos requisitos mínimos acima descritos, a presença da culpa (responsabilidade civil subjetiva), sendo ela a culpa lato sensu, ou seja, podendo ser detectada no dolo ou na nominada culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia). Há de ressaltar também que o direito a livre manifestação de pensamento nas redes sociais é amplo, porém somente deve ser coibida em caso de ofensa à honra de terceiros ou divulgação de mensagem sabidamente inverídica”, versa a sentença.

Depois de proceder a uma análise das provas produzidas nos autos, o Judiciário verificou que restou incontroverso o fato de ter sido publicada fotografia na conta do Facebook pertencente a parte ré, na qual tinha a imagem do autor e, ao lado, a figura de um cavalo, constando ainda a seguinte legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”, conforme verifica-se no documento juntado ao processo e confirmado pela própria ré durante o depoimento prestado em juízo.

A parte ré, na contestação, alegou fato de terceiro, afirmando que alguém teria descoberto sua senha de forma indevida e feito a postagem, requerendo assim a exclusão de sua responsabilidade. “Embora tal argumentação da defesa, não juntou aos autos qualquer documento que comprove o quanto alegado e/ou que comprove ter agido de boa-fé. Pelo contrário, afirmou durante seu depoimento que seu celular não tem senha, que todos sabiam, a despeito de não saber quem fez a postagem”, relata a sentença, destacando que a parte ré afirmou que não procurou e nem quis saber quem havia feito a publicação da foto, bem como não teve interesse de resolver a situação, mesmo após saber que o autor teve conhecimento da postagem e ingressou com ação judicial.

Antes de decidir sobre o caso, a Justiça observou que, considerando que é do titular do perfil da rede social a responsabilidade civil por suas publicações, postagens e comentários, bem como a administração da rede social, “caberia a parte ré empregar toda diligência para zelar por sua conta no Facebook para evitar mal uso por terceiros, ‘hacker’ ou qualquer outro invasor, o que, conforme confessou no seu depoimento, não fez (…) Assim, a parte ré imputa a terceiro desconhecido a publicação feita em sua conta no Facebook e na qual consta a imagem não autorizada do autor, porém não comprova tal alegação”.

E segue: “Longe disso, em verdade verifica-se que a ré demonstrou, durante seu depoimento, completo descaso com o fato ocorrido, confirmando que não teve interesse de saber sequer quem teria acessado indevidamente seu perfil para eventual denúncia e nem mesmo buscou reparar o dano, tendo apenas retirado o post do seu perfil. Nota-se, portanto, que a parte ré agiu de forma negligente ao administrar sua rede social, assumindo os riscos das publicações feitas em seu perfil seja, independentemente se realizadas por ela ou por outras pessoas que tinham acesso à sua senha”.

O Judiciário esclareceu na sentença que a postagem realizada violou o direito de imagem do autor, uma vez que utilizada sem a autorização dele, fazendo uma exposição vexatória e veiculada com nítido caráter ofensivo, injurioso e desrespeitoso, já que traz a ideia pejorativa de o comparar com a figura do cavalo colocada ao lado de sua imagem. Assim, a conduta da Ré enquadra-se numa nítida afronta a dispositivo constitucional e legal. E cita o Art. 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

“Dentro desta perspectiva, portanto, não há dúvidas que o teor da publicação realizada na rede social Facebook e apontada na exordial, de administração e responsabilidade do ré, extrapolou o limite do razoável, causando danos de ordem moral ao autor, nomeando-o com substantivos pejorativos com a clara intenção de denegrir sua imagem. Assim resta patente a violação à honra objetiva e subjetiva, comprometendo o nome do requerente e sua reputação perante terceiros, o que viabiliza a condenação pleiteada na ação”, diz a sentença, citando jurisprudências.

E decide o Judiciário: “Julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, condenando P. H. O. ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor da ação, bem como excluir definitivamente de sua página na rede social Facebook a fotografia e comentários ofensivos (…) Deverá, também, se abster de veicular novas manifestações ofensivas, sob pena de multa diária de no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de modo que a quantia que ultrapassar este valor deverá ser destinada ao FERJ ”.


terça-feira, 24 de outubro de 2017

MARANHÃO : RESPOSTA RÁPIDA DA PM/MA! POLICIAIS MILITARES DO 15º BPM(CPAI-1) PRENDEM ACUSADO DE HOMICÍDIO, EM BACABAL


Policiais Militares do 15º BPM (CPAI-1) apresentaram na madrugada de hoje (24) na delegacia de polícia civil de Bacabal, José Alexandre Rodrigues da Silva, 30 anos, réu confesso do homicídio ocorrido por volta das 21h00, na Rua do Cajueiro, em Bacabal, quando uma pessoa conhecida por Nadilson César foi assassinada a tiros. No momento a vítima estaria andando de mãos dadas com a namorada que é ex-esposa do acusado.

(Relembre o caso)






Segundo informações  do acusado,  a vítima constantemente o ameaçava, passava fotos com palavras de calão. Que realmente era casado, que estava separado, e que teria vindo a Bacabal para conversar com a sua ex, porém, ao ver os dois de mãos dadas teria perdido o controle da situação e efetuado os disparos que ceifaram a vida de Naldison. O homicida estaria em um carro e que o motorista ao ver a cena teria fugido e deixado José Alexandre para trás.
 
A Vítima


Após o crime e ser perseguido por um homem que atirou contra a sua pessoa, caiu, deixando para trás uma mochila com documentos e fotos e empreendeu fuga. Que após algumas horas, chegou ao hotel Palmas, onde foi preso, após denúncias de populares. 


José Alexandre Rodrigues da Silva, não reagiu e com ele a polícia militar encontrou a importância de R$ 2.100 (dois mil e cem reais). A arma não foi encontrada e teria sido perdida na fuga.

(fonte Blog do André Araújo)

MARANHÃO : Aprovada incorporação de índices de 21,7% e 11,98% aos vencimentos dos servidores


O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou minuta do Projeto de Lei que objetiva incorporar aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV (11,98%) e das ações ajuizadas em face da Lei Estadual nº 8.369, de 29 de março de 2006 (21,7%) – neste caso, excetuados os analistas judiciários.

Os referidos índices foram concedidos aos servidores por meio de decisões judiciais. O Projeto de Lei segue para apreciação da Assembleia Legislativa e, caso aprovado, segue para sanção do Governo Estadual.

Caso aprovado, o Projeto de Lei vai alterar as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão.

A incorporação prevista não assegura o direito ao pagamento de valores retroativos aos servidores e nem traz prejudicialidade às ações ajuizadas de que trata a Lei Estadual nº 8.369, de 29 de março de 2006.

O presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, frisa que a incorporação dos valores assegura aos servidores o direito aos índices já concedidos por meio de decisões judiciais, excluindo o risco de perda das diferenças por eventuais ações futuras.


“Com a incorporação dos percentuais aos seus vencimentos, os servidores poderão planejar melhor suas finanças”, observou o presidente do TJMA.

MARANHÃO : Mais um homicídio é registrado na cidade de Bacabal - MA



Noite desta segunda-feira (23) um homem foi executado à bala na rua Jorge José de Mendonça (Rua do Cajueiro), no centro da cidade em Bacabal – MA.
A vítima Nadilson César, de 29 anos

A vítima, identificada como Nadilson César, de 29 anos, segundo informações de populares a vítima depois que levou os primeiros tiros chegou a correr desesperado e sem muita saída chegou a invadir uma casa antes de cair sem vida.




Informações preliminares dão conta que um PM à paisana iniciou perseguição ao autor desses disparos e que  teria alvejado o criminoso que, ainda assim, empreendeu fuga.


A vítima Nadilson estaria a pé e de mãos dadas com sua namorada, quando o criminoso se aproximou em um carro e efetuou os disparos em sua direção.

Naldison era bastante conhecido trabalhava com higienização de estofados na rua Carlos Pereira, centro de Bacabal - MA.



Daqui a pouco mais informações...


segunda-feira, 23 de outubro de 2017

MARANHÃO ESPORTE : Maranhão enfrenta o Ceará na estreia do Brasileiro de Vôlei Feminino Sub-17

Imagem ilustrativa

A seleção Maranhense de Voleibol Feminino categoria Sub-17, inicia a partir desta segunda-feira (23) em Fortaleza-CE, a sua caminhada rumo a divisão especial do Campeonato Brasileiro de Seleções. A estreia Maranhense, será diante do Ceará às 18h30 no Centro de Formação Olímpica (CFO).

A delegação Maranhense seguiu viagem para a capital Cearense composta por 10 atletas e será comanda pelo técnico Paulo Fernando. A equipe é formada por atletas de São Luis, Açailândia e Imperatriz. 

O Maranhão está no Grupo B da 1º  divisão da competição, juntamente com as seleções do Ceará, Pará e Goiás. Os Campeonatos Brasileiros de Seleções (CBS) têm por finalidade democratizar o voleibol e propiciar o surgimento e observação de novos talentos em todas as regiões do Brasil.


  


(Informações Igor Leonardo)


domingo, 22 de outubro de 2017

MARANHÃO : A representação do PCdoB de Bacabal estavam presentes na grandiosa Conferência Estadual

                                Flávio Dino governo de todos

O partido comunista do Brasil PCdoB no Maranhão, realizou Conferência Estadual com a sua militância nos dias 20 e 21 na capital maranhense. Com o tema “Em defesa do Maranhão, da democracia do desenvolvimento dos direitos sociais”.

O evento contou com a presença de delegados e delegadas e diversas autoridades de todo o estado .


Presidente da CCL Odair José, Secretários Adjuntos SEDUC Dickson e Nádia Dutra, Secretário de Articulação Política Márcio Jerry

O Secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, Marilene Gaioso e Iraide Martíns

Secretários adjuntos SEDUC Dickson e Nádia Dutra, Secretária Estadual da Juventude Tatiana Pereira

O secretário Jefferson Portela e Marilene Gaioso



A presidenta do PCdoB de Bacabal Marilene Gaioso e outros camaradas estavam presente no grandioso evento.
 
Luis Antonio,Marilene Gaioso e Iraide Martíns


Que teve como objetivo entre outros pontos o debate sobre as teses e eleição de delegados (as)  do 14° Congresso Nacional do partido a ser realizado 17 a 19 de novembro em Brasília .

Balanço das atividades da direção estadual e eleição dos membros do Comitê Estadual.


                 Marilene Gaioso reeleita para o Comitê Estadual 

Abertura da conferência no dia 20 (sexta - feira) as 18h no Espaço Renascença contou com a ampla participação da militância e de autoridades .

Governador Flávio Dino, com sua alegria e grande popularidade, marcou o encontro de forma contagiante.


" O PC do B tem muita história e tradição, lideranças emblemáticas que todo o país reconhece ". No dia 21 no auditório da Assembleia Legislativa ,na ordem do dia os congressistas  realizaram  intensos  debates sobre o momento delicado em que vive  o povo brasileiro, e ainda sobre a necessidade de que estejamos unindo forças  para que o Maranhão continue avançando, no seu desenvolvimento e no atendimento aos direitos sociais "O Maranhão é de todos nós! Viva o PCdoB!


Filie-se ao PCdoB!!


MARANHÃO : Assistente Maranhense participa de qualificação no interior de SP



A arbitragem do estado do Maranhão segue se qualificando. A assistente Adriana Oliveira, da cidade de Imperatriz segue em Águas de Lindoia-SP até o próximo dia 26, participando de um treinamento, cujo o objetivo é melhor seus conhecimentos na área da arbitragem.

A assistente Adriana Oliveira, teve grande destaque em partidas  do  Campeonato Maranhense e Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino.

Recentemente o Assistente Antônio Adriano Oliveira, que reside na cidade de Alto Alegre-MA, foi indicado pelo presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Maranhão (CEAF-MA) Marcelo Filho , para participar de um treinamento, na cidade de Águas de Lindoia-SP.


(Informações de Igor Leonardo)