O programa vai direcionar R$
60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para
ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os
municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi
para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte,
de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios.
Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os
estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões
através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos
públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com
organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão
beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias
que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante
a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões
nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de
previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição
patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O auxílio foi aprovado na
forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e
que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa
forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra
final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas
terão que ser confirmadas pelos senadores.
Distribuição
A fórmula para repartir os
recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas
por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como
critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no
último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que
essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de
criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados
e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia
problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados
e municípios mais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxílio
direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente.
Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal
e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade
para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte
maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que
assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo
federal.
O rateio por estado será
feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de
Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções
fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado
dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios
para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a
população de cada um.
Um dispositivo acrescentado
ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão
privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os
recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões
destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a
população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da
covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados
para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o
tamanho da população.
Em outra frente, o
substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes
federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que
mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o
aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas
permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de
renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras
verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já
a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de
inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido
inviabilizada por culpa da instituição credora.